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Como se preparar para IRPF 2.022

      Nos primeiros meses de cada ano, inicia-se “ a corrida para acertar as contas com o Leão ”, com tantas modificações e notícias povoando os meios de comunicação, o imposto mais comentado até o mês de abril, levanta inúmeras perguntas. Para auxiliá-los nas alterações e organizar sua documentação leia atentamente os tópicos abaixo:

Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração 2.022/2.021:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte residente no Brasil, que no ano-calendário de 2020:

1) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, etc;

2) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3) Houve alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico);

 4) Teve operações em bolsas de valores, CRIPTOMOEDAS, BOLSA de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

 5) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2.021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

 6
) Passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.

 7
) Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (preencher o Demonstrativo de Atividade Rural).

• Caso você se enquadre em um ou mais itens acima, está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado    

Prazo e formas de Entrega:

1) A Declaração de Ajuste Anual poderá ser entregue de 7º Março de 2.022 a 29 de Abril de 2.022.

2) Formas de Entrega: Via Internet, APP m-IRPF Serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 23:59:59 do dia 29 de Abril de 2.022.

3) O contribuinte ausente no exterior pode apresentar a Declaração pela Internet.

Multa pelo Atraso na Entrega:

Tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo vinte por cento do imposto de renda devido;

 

Principais alterações que podem facilitar a vida do contribuinte:
 
  1. O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00;
  2. Poderá optar pelo débito automático em conta corrente bancária para pagamento a partir da segunda quota;
  3. Acesso Declaração pré-preenchida pelo acesso do GOV.BR (Nível prata e ouro);
  4. Utilização da Chave Pix, para Pagamento e Restituição; 
  5. No valor das deduções do IR podem ser incluídas despesas escolares, inclusive creche, pré-escola, pós-graduação e educação profissional. E o teto de abatimento por dependente.
  6. Os dependentes com mais de 21 anos terão de ser declarados no IR constando o número do CPF desses dependentes, também confirmação se reside com o titular;;
  7. Será necessário declarar qualquer valor de doação a campanhas eleitorais, incluindo nome do candidato, partido ou comitê financeiro;
  8. Obrigatório a informação do RENAVAM;
  9.  Obrigatório informar CNPJ e nome da fonte pagadora de lucros ou dividendos;

 

Documentos e Informações necessárias para elaboração do seu IRPF/2.022

1) Comprovantes de Rendimentos de Salários, Pró-Labore, Aposentadoria, Aluguéis de Pessoa Jurídica, etc.

2) Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido.

3) Informações Bancárias de movimentações e de rendimentos das aplicações financeiras (C/C, Poupança, Prazo Fixo, CDB/RDB, etc).

4) Comprovante de Rendimentos do Cônjuge e dependentes, se declarado em conjunto.

 

5) Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde (com nome, CPF/CNPJ), etc.

6) Recibos de pagamentos à escolas, faculdades, pós-graduação, educação profissional, etc.

7) Comprovante/ Valores de Pensão alimentícia paga no ano de 2.021.

8) Comprovante de compra ou venda de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2.021.

9) Número do CPF e nome corretos dos dependentes.

10) Informação atualizada do endereço de domicílio do declarante.

11) Comprovante/valores de doação à campanha eleitoral com nome e comitê do candidato.

12) Comprovantes de valores de doação à terceiros;

13) Dados da Conta Bancária para receber a devolução ou pagar o imposto.

Envio da documentação:

       A Fox Treinamentos e Cursos está preparada para auxiliá-los na elaboração do IRPF/2.022 e esclarecer qualquer dúvida posterior.

Na Receita Federal terão prioridade na restituição do imposto os contribuintes que efetuarem a entrega o quanto antes suas Declarações.

Para que possamos iniciar esta tarefa envie a documentação acima o mais breve possível (até no máximo 01/04/2.022), em caso de dúvidas contate nossa Consultoria.

Atenciosamente